O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. No entanto, muitos não sabem que é possível acessar esses recursos mesmo estando empregado. Você sabia que existem diversas situações em que o saque do FGTS é permitido sem a necessidade de desligamento do emprego? Vamos explorar essas possibilidades e entender como você pode utilizar esse dinheiro de forma consciente e vantajosa.

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O que é o FGTS?

Antes de detalharmos as formas de saque, é importante compreender o que é o FGTS. Criado em 1966, o FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas aos contratos de trabalho. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado e serve como uma espécie de poupança compulsória, destinada a amparar o trabalhador em diversas situações previstas em lei.

Situações em que é possível sacar o FGTS estando empregado

Embora o saque do FGTS seja comumente associado à demissão sem justa causa, a legislação brasileira prevê outras circunstâncias em que o trabalhador pode acessar esses recursos mesmo mantendo seu vínculo empregatício. Vamos conhecer as principais:

1. Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir a essa opção, é necessário manifestar interesse por meio do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo, porém, o direito à multa rescisória de 40%.

Como aderir ao Saque-Aniversário:

  1. Acesse o aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o app permite realizar a opção de forma rápida e segura.
  2. Faça o login: Utilize seu CPF e senha cadastrada. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar um breve cadastro.
  3. Selecione a opção “Saque-Aniversário”: Siga as instruções na tela para concluir a adesão.

Após a confirmação, o saque estará disponível anualmente no mês de seu aniversário, conforme as regras estabelecidas.

2. Aquisição da Casa Própria

O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Tempo de trabalho: Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.
  • Propriedade: Não ser proprietário de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
  • Localização do imóvel: O imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o trabalhador reside ou exerce sua ocupação principal.

Procedimentos para utilização do FGTS na compra de imóvel:

  1. Verifique a documentação necessária: Inclui documentos pessoais, comprovante de residência e certidões do imóvel.
  2. Procure uma instituição financeira: Pode ser a Caixa Econômica Federal ou outra instituição autorizada pelo SFH.
  3. Solicite a utilização do FGTS: Apresente a documentação e formalize o pedido conforme as orientações da instituição escolhida.

3. Doenças Graves

Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer, HIV ou em estágio terminal de outras enfermidades, têm o direito de sacar o saldo do FGTS. Esse direito se estende também quando o dependente do trabalhador é acometido por tais doenças.

Passos para solicitar o saque por motivo de doença grave:

  1. Obtenha um laudo médico: Deve ser emitido por profissional competente, detalhando a condição de saúde.
  2. Reúna a documentação: Inclui documentos pessoais, carteira de trabalho e o laudo médico.
  3. Dirija-se a uma agência da Caixa: Apresente os documentos e solicite o saque.

4. Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS. Caso continue trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, poderá sacar mensalmente os depósitos que forem realizados na conta vinculada ao novo contrato de trabalho.

Procedimentos para saque por aposentadoria:

  1. Apresente a carta de concessão da aposentadoria: Emitida pelo INSS ou órgão competente.
  2. Leve documentos pessoais e carteira de trabalho: Para comprovar o vínculo empregatício.
  3. Solicite o saque na Caixa: O atendimento pode ser agendado para maior comodidade.

5. Calamidade Pública

Em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal, como enchentes ou desastres naturais que afetem a residência do trabalhador, é permitido o saque do FGTS. Nesses casos, o valor máximo para retirada é estabelecido conforme a legislação vigente.

Como proceder em caso de calamidade pública:

  1. Verifique a declaração de calamidade: Confirme se sua área de residência foi oficialmente reconhecida como zona de calamidade pública.
  2. Reúna a documentação necessária: Inclui comprovante de residência e documentos pessoais.
  3. Solicite o saque: Através do aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.

6. Falecimento do Trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do saldo do FGTS. Para isso, é necessário apresentar a certidão de óbito e a documentação que comprove a condição de dependente ou herdeiro.

Procedimentos para saque por falecimento:

  1. Obtenha a certidão de óbito: Esse é o documento essencial para dar início ao processo.
  2. Comprove o vínculo como dependente ou herdeiro: Isso pode ser feito por meio de uma certidão de dependentes do INSS ou inventário judicial.
  3. Apresente documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência são exigidos para identificação.
  4. Solicite o saque na Caixa Econômica Federal: O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência.

Se houver mais de um herdeiro, o saldo do FGTS será dividido de acordo com as regras de sucessão vigentes.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber quanto você tem disponível no Fundo de Garantia, existem algumas opções práticas e acessíveis:

  1. Aplicativo FGTS
    • Baixe o app FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS).
    • Faça login com CPF e senha do portal Gov.br.
    • Consulte o saldo disponível e as modalidades de saque.
  2. Site da Caixa Econômica Federal
    • Acesse www.caixa.gov.br e vá até a área do trabalhador.
    • Informe seus dados e consulte a conta do FGTS.
  3. Telefone 0800 726 0207
    • Ligue para a Caixa Econômica Federal e consulte seu saldo informando CPF ou número do PIS/PASEP.
  4. Atendimento presencial
    • Vá até uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e carteira de trabalho.

Vale a pena sacar o FGTS mesmo empregado?

Muitas pessoas têm dúvidas se é vantajoso sacar o FGTS mesmo sem estar desempregado. A resposta depende do seu objetivo e da sua situação financeira.

  • Se for para investir ou quitar dívidas: Pode ser uma ótima estratégia, pois o FGTS rende apenas 3% ao ano, bem abaixo da inflação.
  • Se você não precisa do dinheiro no momento: Pode ser interessante manter o saldo no FGTS como uma reserva para emergências.
  • Se for para aquisição de imóvel: O uso do FGTS para a casa própria pode ser um excelente investimento de longo prazo.

O ideal é sempre avaliar suas necessidades e planejar o uso desse recurso de maneira consciente.

Mesmo sem estar desempregado, há diversas formas legais de acessar o seu FGTS, seja pelo Saque-Aniversário, pela compra da casa própria, por doenças graves ou outras situações previstas em lei. O mais importante é manter-se informado, consultar regularmente seu saldo e utilizar esse dinheiro de forma estratégica.

Se você ainda não sabe se pode sacar o FGTS, consulte seu saldo pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e veja quais modalidades estão disponíveis para você. Assim, você aproveita melhor esse recurso financeiro e garante mais segurança para o seu futuro.

Referências

  1. Caixa Econômica Federal – FGTS
  2. Portal Gov.br – Regras do FGTS

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23 de fevereiro de 2025