Quando um trabalhador decide pedir demissão de seu emprego, uma das preocupações que surge é o destino do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi acumulado durante o período de trabalho na empresa. 

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O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui regras específicas quanto à sua utilização e saque. 

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966, é uma reserva financeira destinada a proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações específicas. 

Mensalmente, o empregador deposita uma quantia correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse fundo é corrigido monetariamente e rende juros, sendo uma forma de poupança forçada para o trabalhador.

Situação do FGTS em caso de pedido de demissão

Quando um empregado decide pedir demissão, a situação do FGTS acumulado não é a mesma que ocorre em demissões sem justa causa. No caso de demissão a pedido do empregado, ele não tem direito ao saque integral imediatamente após o desligamento da empresa.

O que acontece com o FGTS retido?

O FGTS retido por pedido de demissão continua depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse montante permanece disponível e segue as regras gerais de movimentação do FGTS estabelecidas pela legislação vigente.

Possibilidades de saque do FGTS após pedido de demissão

Embora não haja a possibilidade de saque imediato do FGTS após o pedido de demissão, existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode acessar os recursos:

  • Compra da casa própria: O trabalhador pode utilizá-lo para comprar um imóvel, seja novo ou usado, quitando ou amortizando o saldo devedor ou pagando parte das prestações.
  • Morte do trabalhador: Em caso de falecimento do titular da conta vinculada do FGTS, os dependentes têm direito ao saque dos valores.
  • Doença grave: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras condições especificadas em lei, é possível sacar o FGTS.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Conta inativa: Caso o trabalhador permaneça três anos sem registro de depósitos na conta vinculada, ele pode solicitar o saque do saldo, mesmo sem se enquadrar nas situações acima.

Como movimentar o FGTS após o pedido de demissão

Para movimentar o FGTS acumulado após o pedido de demissão, o trabalhador deve estar atento aos procedimentos e às documentações necessárias para cada situação específica de saque. 

Normalmente, o acesso aos recursos exige a apresentação de documentos que comprovem a necessidade ou o enquadramento nos casos permitidos por lei.

Alternativas ao saque do FGTS

Caso não se enquadre em nenhuma das situações que permitem o saque após o pedido de demissão, o trabalhador pode optar por deixar os recursos aplicados na conta vinculada. 

O FGTS continua rendendo juros e é corrigido monetariamente, funcionando como uma reserva financeira para eventuais necessidades futuras.

Conhecendo seus direitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado por um trabalhador que pede demissão permanece vinculado à sua conta na Caixa Econômica Federal. 

Apesar de não poder sacá-lo imediatamente, existem diversas possibilidades legais para movimentar esse fundo, como a compra da casa própria, situações de doenças graves, aposentadoria, entre outras. 

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e as formas de utilização do FGTS, garantindo assim uma gestão financeira consciente e segura dos seus recursos.

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5 de julho de 2024