Quando um trabalhador decide pedir demissão de seu emprego, uma das preocupações que surge é o destino do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi acumulado durante o período de trabalho na empresa.
O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui regras específicas quanto à sua utilização e saque.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966, é uma reserva financeira destinada a proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações específicas.
Mensalmente, o empregador deposita uma quantia correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse fundo é corrigido monetariamente e rende juros, sendo uma forma de poupança forçada para o trabalhador.

Situação do FGTS em caso de pedido de demissão
Quando um empregado decide pedir demissão, a situação do FGTS acumulado não é a mesma que ocorre em demissões sem justa causa. No caso de demissão a pedido do empregado, ele não tem direito ao saque integral imediatamente após o desligamento da empresa.
O que acontece com o FGTS retido?
O FGTS retido por pedido de demissão continua depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse montante permanece disponível e segue as regras gerais de movimentação do FGTS estabelecidas pela legislação vigente.
Possibilidades de saque do FGTS após pedido de demissão
Embora não haja a possibilidade de saque imediato do FGTS após o pedido de demissão, existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode acessar os recursos:
- Compra da casa própria: O trabalhador pode utilizá-lo para comprar um imóvel, seja novo ou usado, quitando ou amortizando o saldo devedor ou pagando parte das prestações.
- Morte do trabalhador: Em caso de falecimento do titular da conta vinculada do FGTS, os dependentes têm direito ao saque dos valores.
- Doença grave: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras condições especificadas em lei, é possível sacar o FGTS.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Conta inativa: Caso o trabalhador permaneça três anos sem registro de depósitos na conta vinculada, ele pode solicitar o saque do saldo, mesmo sem se enquadrar nas situações acima.
Como movimentar o FGTS após o pedido de demissão
Para movimentar o FGTS acumulado após o pedido de demissão, o trabalhador deve estar atento aos procedimentos e às documentações necessárias para cada situação específica de saque.
Normalmente, o acesso aos recursos exige a apresentação de documentos que comprovem a necessidade ou o enquadramento nos casos permitidos por lei.
Alternativas ao saque do FGTS
Caso não se enquadre em nenhuma das situações que permitem o saque após o pedido de demissão, o trabalhador pode optar por deixar os recursos aplicados na conta vinculada.
O FGTS continua rendendo juros e é corrigido monetariamente, funcionando como uma reserva financeira para eventuais necessidades futuras.
Conhecendo seus direitos
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado por um trabalhador que pede demissão permanece vinculado à sua conta na Caixa Econômica Federal.
Apesar de não poder sacá-lo imediatamente, existem diversas possibilidades legais para movimentar esse fundo, como a compra da casa própria, situações de doenças graves, aposentadoria, entre outras.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e as formas de utilização do FGTS, garantindo assim uma gestão financeira consciente e segura dos seus recursos.
Veja também: Emprego na área de vigilante: 6 empresas contratando
5 de julho de 2024
Formada em Letras – Português/ Inglês, e idealizadora do site Escritora de Sucesso, busca expandir o conhecimento de todos com informações relevantes sobre diversos assuntos, enquanto redatora. No Vaga de Emprego RJ, traz oportunidades e dicas sobre o mercado de trabalho.